Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1785 de 03 de Setembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.400.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.