Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1784 de 15 de Maio de 1996
Homologadas as entidades não governamentais, eleitas na I Conferência Estadual de Assistência Social, realizada em 20 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.