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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1784 de 15 de Maio de 1996

Homologadas as entidades não governamentais, eleitas na I Conferência Estadual de Assistência Social, realizada em 20 de outubro de 1995.

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Art. 3º

O exercício das funções de membro do Conselho Estadual de Assistência Social será considerado serviço relevante de assistência e não será remunerado.