Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1784 de 15 de Maio de 1996
Homologadas as entidades não governamentais, eleitas na I Conferência Estadual de Assistência Social, realizada em 20 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam homologadas as entidades não governamentais, eleitas na I Conferência Estadual de Assistência Social, realizada em 20 de outubro de 1995.