Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1784 de 03 de Setembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.