Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1784 de 03 de Setembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, de acordo com Transferências de Convênios de Instituições Privadas, conforme Anexo III deste Decreto.