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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1776 de 13 de Novembro de 2007

Procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1776 /2007