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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1776 de 13 de Novembro de 2007

Procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1776 /2007