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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1775 de 13 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 23.359.939,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1775 /2007