JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1775 de 13 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 23.359.939,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 23.359.939,00 (vinte e três milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1775 /2007