Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1769 de 28 de Agosto de 2003
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 11.09.02, em relação à alteração 211ª, no que se refere ao inciso VI do art. 15; 17.12.02, em relação às alterações 209ª, 210ª, 212ª, 213ª e 214ª; 27.12.02, em relação à alteração 211ª, no que se refere as alíneas "q", "r", e "s" do inciso II do art. 15; 29.01.03, em relação à alteração 211ª, no que se refere a alínea "i" do inciso II do art. 15; 11.04.03, em relação à alteração 211ª, no que se refere a alínea "t" do inciso II do art. 15; 1º.05.2003, em relação às alterações 217ª e 218ª; 07.07.03, em relação à alteração 215ª e ao art. 4º; 10.07.2003, em relação às alterações 225ª e 232ª; 15.07.2003, em relação à alteração 219ª; 29.07.2003, em relação às alterações 228ª, 230ª e 231ª; 1º.08.2003, em relação às alterações 227ª e 233ª; 1º.09.2003, em relação à alteração 229ª; 1º.10.2003, em relação à alteração 222ª; e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.