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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1769 de 28 de Agosto de 2003

Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

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Art. 4º

Fica revogado o art. 3º do Decreto n. 6.099, de 20 de agosto de 2002 (Lei n. 14.076/03).