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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1769 de 28 de Agosto de 2003

Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

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Art. 2º

O inciso I do art. 1º do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - açúcar; alho; arroz em estado natural;"