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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1767 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valo de R$ 2.400.000,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1767 /2003