Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1767 de 28 de Agosto de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valo de R$ 2.400.000,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.