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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1763 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.000,00, Secretaria Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito do que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentode dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1763 /2003