Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1763 de 28 de Agosto de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.000,00, Secretaria Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura de crédito do que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentode dotação, conforme Anexo II deste Decreto.