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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1763 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.000,00, Secretaria Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1763 /2003