Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1763 de 28 de Agosto de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.000,00, Secretaria Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.