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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1760 de 07 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1760 /2007