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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1760 de 07 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1760 /2007