Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1758 de 28 de Agosto de 2003
Aberto crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.080.000,00 Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimentoi - SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.