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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1758 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.080.000,00 Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimentoi - SEAB.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1758 /2003