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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1758 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.080.000,00 Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimentoi - SEAB.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1758 /2003