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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1758 de 07 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 237.140,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1758 /2007