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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1758 de 07 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 237.140,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 237.140,00 (duzentos e trinta e sete mil, cento e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1758 /2007