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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1756 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito Suplementar ao Orçamento Geral do stado no valor de R$ 45.000,00 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1756 /2003