JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1756 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito Suplementar ao Orçamento Geral do stado no valor de R$ 45.000,00 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1756 /2003