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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1754 de 06 de Maio de 1996

Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Piraquara, denominada APA Estadual do Piraquara, localizada no Município de Piraquara.

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Art. 3º

A APA Estadual do Piraquara, situada na área leste da Região Metropolitana de Curitiba, abrange parte do município de Piraquara e compreende as áreas a montante da barragem, em área de contribuição hídrica da represa do Piraquara, cuja delimitação é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 0 (zero), situado no local da interseção do leito do rio Piraquara com o eixo da barragem projetada; segue pelo eixo da barragem, em direção norte, até o ponto 01, situado na interseção do prolongamento norte do eixo da barragem com o divisor de águas da bacia hidrográfica do rio Piraquara; desse ponto segue, em direção leste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto 02, situado na interseção do prolongamento sul do eixo da barragem com o divisor de águas; do ponto 02 segue pelo prolongamento do eixo da barragem, em direção norte, até encontrar o ponto 0 (zero), anteriormente descrito, fechando a poligonal, conforme delimitação indicada em mapa anexo e integrante deste Decreto.