Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 1754 de 06 de Maio de 1996
Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Piraquara, denominada APA Estadual do Piraquara, localizada no Município de Piraquara.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O órgão ambiental estadual competente instituirá, através de ato administrativo próprio, uma Câmara de Apoio Técnico (CAT) para implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização do APA Estadual do Piraquara, bem como para manifestar-se sobre outros assuntos quando solicitados pelos demais órgãos da administração pública.
§ 1º
A Câmara de Apoio Técnico será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: BPFlo - Batalhão da Polícia Florestal; COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba; DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná; EMATER PR - Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Paraná; IAP - Instituto Ambiental do Paraná; Ministério Público Estadual, através de promotoria especializada; Prefeitura Municipal de Piraquara; SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná; SUDERHSA - Superintendência Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental e de representante indicado pelas entidades ambientalistas.
§ 2º
A Câmara de Apoio Técnico será presidida por um de seus membros, eleito pela maioria simples dos presentes a sessão de eleição, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
§ 3º
A Câmara de Apoio Técnico será constituída em 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente Decreto.