Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1754 de 06 de Maio de 1996
Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Piraquara, denominada APA Estadual do Piraquara, localizada no Município de Piraquara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Piraquara, denominada APA Estadual do Piraquara, localizada no Município de Piraquara, Estado do Paraná, com área aproximada de 8.881,00 ha (oito mil e oitocentos e oitenta e um hectares).