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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003

As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 7º

Os exames de sanidade física e mental, devem ser realizados em laboratórios oficialmente reconhecidos, correrão às expensas dos candidatos, cujos laudos deverão ser apresentados, na data determinada em Edital do concurso, à Junta Médica Militar da Polícia Militar do Paraná, para avaliação médica, constante de:

I

exame psicológico, que consiste na avaliação objetiva e padronizada de características individuais dos candidatos, mediante o emprego de um conjunto de técnicas e métodos psicológicos, devidamente reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia através de provas coletivas, ou seja, pela aplicação simultânea a todos os candidatos, em dias e horários divulgados pelo Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar do Paraná.

a

será utilizada uma bateria de testes psicológicos definidos com base no perfil profissiográfico do cargo pretendido, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com o perfil psicológico exigido para o exercício do oficialato e o porte de arma;

b

a análise do exame psicológico será realizada pela Comissão Examinadora designada, levando em conta o conjunto de resultados obtidos pelo candidato, o qual poderá, a critério da Comissão, ser convocado para a realização de procedimentos complementares; e

c

o exame psicológico terá caráter unicamente eliminatório e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados: 1. Recomendado: significando que o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido; 2. Não Recomendado: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido; 3. Ausente: significando que o candidato não compareceu ao exame psicológico;

d

os candidatos não recomendados não serão submetidos a novo exame ou prova no presente concurso;

e

os resultados do exame psicológico serão divulgados pela Comissão do Concurso, sendo que o motivo da não recomendação será divulgada apenas ao candidato por um Psicólogo da Comissão Examinadora, dentro dos princípios éticos previstos no Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Psicologia;

f

o candidato interessado em obter tais resultados deverá encaminhar requerimento à Comissão Examinadora do Exame Psicológico no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado pela Comissão do Concurso;

g

o perfil profissiográfico consiste das características e parâmetros descritos abaixo: CARACTRÍSTICA PARÂMETRO DESCRIÇÃO Controle Emocional Elevado Habilidade de reconhecer as proprias emoções diante de um estimulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento. Ansiedade Diminuída Preocupação antecipada coma acelerção das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse. Impulsividade Diminuída Imcapacidade de comtrolar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo. Domínio psicomotor Adequado Habilidade cinestésica para movimentar o corpo com equilibrio, atendendo às solicitações psiquicas e/ou emocionais. Autoconfiança Adequada Atitude de altodomínio, presença de espirito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo. Resistência à Frustração Elevada Habilidade de manter suas atividades em bom nivel, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal. Inteligência Adequada Grau de inteligência global dentro dea faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestaurar conceitos ja estabelecidos. Memória Elevada Capacidade para memorizar sons e imagens principalmente fisionomias, tornando-as disponiveis para a lembrança imediata. Agressividade Levemente Elevada Energia que dispõe o individuo a enfrentar siuações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa. Adaptabilidade Elevada Capacidade do individuo adaptar seu comportamento às mais diversas situações. Flexibilidade Elevada Capacidade do individuo agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou idéias. Maturidade Adequada Desenvolvimento psicológico de acordo com a idade cronológica. Responsabilidade Elevada Capacidade do individuo en tomar decisões, assumindo suas conseqüências. Dinamismo Elevado capacidade de desenvolver atividades intensas. Iniciativa Elevada Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou idéias. Fluência Verbal Elevada Capacidade en comunicar-se de forma compreencivel e agradável. Sociabilidade Elevada Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas efetivas. Capacidade de Liderança Elevada Capacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos. Fobias Ausente Medo irracional ou patológico de situação especificas como: animais, altura, água, fogo, etc..., que levam o individuo a desenvolver evitação ou crise de pânico. Honestidade Elevada Respeito aos limites alheios com probidade e decoro.

II

exames laboratoriais, constando de:

a

sangue: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Sorologia para lues (VDRL quantitativo), Sorologia para HIV (HIV I e HIV II), Machado Guerreiro, Gama GT, Teste de gravidez (para candidatos do sexo feminino);

b

fezes: parasitológico de fezes;

c

urina: parcial de urina;

d

exame toxicológico clínico, o qual deverá ser realizado em laboratório oficialmente reconhecido e a critério do candidato, através de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contra prova, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: 1. Anfetaminas: (anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA), MDEA, MDA, metadona); 2. Opiáceos: (morfina, codeína, dihidrocodeína); 3. Barbiturados: (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); 4. Canabinoides: (maconha); 5. Benzodiazepínicos: (flurazepan, oxazepan, etc.); 6. Cocaína: (metabólitos).

e

radiografia de tórax PA com laudo;

f

eletrocardiograma de repouso com laudo;

g

eletroencefalograma com laudo, será considerado apto candidato que apresentar resultado nos grupos I e II, sendo considerado inapto os candidatos que apresentarem resultados nos grupos III e IV;

h

os candidatos cujos exames complementares apresentarem resultados duvidosos que possam comprometer o resultado da inspeção de saúde, com vistas à aptidão para o exercício do oficialato, deverão antes da data da inspeção, procurar médico especialista particular para serem examinados, se for o caso, se necessário esclarecimento ao diagnóstico, devendo no dia da inspeção, estarem munidos dos pareceres especializados dos respectivos médicos assistentes e exames complementares com os respectivos laudos;

i

por ocasião da inspeção de saúde, deverão ser apresentados: 1. Eletrocardiograma de esforço e/ou Ecocardiograma, pelos candidatos, cujos laudos de Eletrocardiograma de repouso, suscitarem dúvidas quanto a aptidão física para o serviço da Polícia Militar do Paraná; 2. Radiografia simples de coluna PA e Perfil, para os candidatos portadores de desvios da coluna; 3. Radiografia simples da coluna e escanometria de membros inferiores, para os candidatos portadores de báscula de bacia; 4. Ressonância magnética de joelhos, para os candidatos que tenham se submetido à cirurgia de joelho; 5. Exame de acuidade visual com e sem correção e laudo oftalmológico com o diagnóstico, para os candidatos portadores de deficiência visual.

j

as Juntas de Inspeção de Saúde, a critério das mesmas, poderão solicitar outros exames, se necessários, com a finalidade de esclarecerem dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos;

k

os candidatos portadores de deficiências visuais, deverão apresentar-se munidos de óculos e lentes de contato, quando fizerem uso dos mesmos;

l

serão julgados, pelas Juntas de Inspeção de Saúde, incapazes para o serviço da Polícia Militar do Paraná os candidatos que: 1. não preencherem os índices mínimos constantes e/ou incidirem nas condições incapacitantes ou excederem a proporcionalidade de peso e altura constantes do Anexo I; 2. apresentarem alterações nos exames complementares, consideradas incompatíveis com o serviço policial-militar/bombeiro-militar; 3. deixarem de apresentar algum exame previsto neste Decreto, ou outros exames que vierem a ser exigidos em Edital do concurso, com respectivo laudo ausente ou incompleto; 4. incidirem em condição clínica que embora não conste do presente Decreto, seja considerada incapacitante para o serviço da Polícia Militar do Paraná pela Junta de Inspeção de Saúde.

III

serão realizados os seguintes exames pela Junta Médica Militar da Polícia Militar do Paraná:

a

exame biométrico, que consiste na avaliação da proporção peso e altura o qual será realizado e avaliado sob a responsabilidade da Junta Médica Militar, associando-se ao biótipo e outros parâmetros do candidato que se enquadrar nos limites mínimos fixados: 1. estatura de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,60m para candidatos do sexo feminino, descalço e descoberto; 2. estar dentro dos limites da tabela de proporção peso e altura, conforme Anexo I.

b

exame oftalmológico, sendo considerado apto o candidato que apresentar índice mínimo de 20/25 (SNELLEN), em cada olho, medido a 06 (seis) metros, sem correção;

c

censo cromático é admissível a discromatopsia de graus leve e médio, e incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado;

d

no exame odontológico serão consideradas como condições mínimas: 1. ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente; 2. ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios; 3. ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático; 4. ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais; 5. presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaçam estética e função, inclusive prótese total; 6. ausência de lesões periodontais graves; 7. a presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos desde que possuam a referida peça protética; 8. as próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais, deverão apresentar adaptabilidade adequadas; 9. ausência de distúrbios da fala.

e

limites mínimos de motilidade: 1. limites mínimos de motilidade da extremidade superior: ombro = Elevação para diante à 90º. Abdução à 90º. cotovelo = Flexão à 100º. Extensão à 150º. punho = Alcance total à 15º. mão = Supinação/pronação à 90º. dedos = Formação de pinça digital. 2. limites mínimos de motilidade da extremidade inferior: coxo-femural = Flexão à 90º. Extensão à 10º. joelho = Extensão total. Flexão à 90º. tornozelo = Dorsiflexão à 10º. Flexão plantar à 10º.

f

índices cárdio-vasculares: Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: - sistólica – Igual ou menos de que 140mmHg; - diastólica – Igual ou menos de que 90mmHg; - pulso arterial medido em repouso – Igual ou menor que 100bat/min.

g

índice audiométrico: Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ, 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ e 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ, por vias aérea e óssea.

IV

condições incapacitantes: Além das condições previstas nas "Instruções Reguladoras do Emprego da Relação das Doenças que motivaram a exclusão do serviço ativo do Exército" (Portaria nº 113-DGP, de 07 DEZ 01), constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar do Paraná:

a

cabeça e pescoço: Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou anti-estéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b

ouvido e audição: Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes no Art. 7º, inciso III, letra g).

c

olhos e visão: Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou msculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa é incapacitante, como também a discromatopsia de grau acentuado.

d

boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

e

dentes: Estado sanitário geral deficiente, infecções, mal oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, constantes no Art. 7º, inciso III, letra d).

f

pele e tecido celular subcutâneo: Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicas cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nevus vasculares e externos ou anti-estéticos. Tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desiquilibrios psíquicos, não sendo toleradas em hipótese alguma na cabeça, pescoço e abaixo do terço distal do braço, antebraço e mão. Presença de "pircing" para candidatos sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatos do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais.

g

pulmões e paredes torácicas: Deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante à história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura, anormalidade radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h

sistema cárdio-vascular: Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrinseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

i

abdome e trato digestivo: Anormalidades da parede (Ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (Ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.

j

aparelho gênito-urinário: Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospádia não é incapacitante.

k

aparelho osteo-mio-articular: Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, convém o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

l

doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

m

sangue e órgãos hematopoiéticos: Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

n

doenças neuropsiquiátricas: Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoides e transtornos de personalidade.

o

tumores e neoplasias: Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos tumores benignos (Ex. cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

p

doenças sexualmente transmissíveis: Qualquer DST é incapacitante. Serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues.

q

condições ginecológicas: Neoplasias; ooforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidade congênitas; mastites específicas, tumorações da mama. A gravidez, constatada no exame clínico ou por meios laboratoriais, é incapacitante.

r

exame físico geral, sendo considerado apto o candidato que não apresentar qualquer alteração física que o contra-indique ao desempenho das funções inerentes ao oficialato da Polícia Militar do Paraná.