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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003

As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 6º

As Provas de Habilidades Específicas constarão de exames de sanidade física e mental, suficiência física e exame de informática.

Parágrafo único

Outras Provas de Habilidades Específicas, oportunas e convenientes à política de pessoal da Corporação, poderão ser inseridas em Edital próprio, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná.