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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003

As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 5º

Para a inscrição às Provas de Habilidades Específicas e realização do CV/UFPR, os candidatos deverão preencher as formalidades previstas pela CCCV/UFPR, bem como os seguintes requisitos específicos, indispensáveis e de caráter eliminatório para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM): § 1º. Para os Candidatos Civis:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado;

II

ter no mínimo 17 (dezessete) e no máximo 25 (vinte e cinco) anos de idade (até a data da matrícula);

III

ter no mínimo 1,65m de altura, para candidatos do sexo masculino e 1,60m para candidatos do sexo feminino;

IV

se masculino, ser reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou portador do certificado de isenção do serviço militar, desde que não seja por motivo de incapacidade física, mental ou moral;

V

ser solteiro, não viver em concubinato ou união estável e não ter filhos;

VI

ter comprovada moralidade, ou seja: não ter antecedentes policial, social, criminal que o contra indique para o exercício do futuro cargo (oficial subalterno) dada a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade, verificada mediante rigorosa pesquisa social, a ser realizada pela 2ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar do Paraná;

VII

estar em dia com suas obrigações eleitorais;

VIII

gozar de boa saúde física e mental;

IX

não ter sido desligado de Organização Militar por motivo disciplinar ou criminal;

X

não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial-militar, bombeiro-militar, policial civil, policial federal, policial rodoviário federal, guardas municipais e outras congêneres, desligado por motivos disciplinares. § 2º. Para os Candidatos Militares:

I

não estar sendo processado ou cumprindo sentença penal pela prática de crime comum ou militar;

II

não estar submetido a Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;

III

não estar no serviço ativo por força de decisão judicial não transitada em julgado;

IV

estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", quando contar com menos de 05 (cinco) anos de serviço e no "ótimo" após os 05 (cinco) anos de serviço, contados da data de inclusão;

V

estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e de Corpo de Bombeiro Militar, em atividade;

VI

preencher os demais requisitos exigidos aos candidatos civis, inclusive o limite de idade e submissão à pesquisa social.