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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003

As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 3º

A matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM), será concedida ao aluno do Colégio da Polícia Militar do Paraná, independentemente de prestar o exame intelectual do Concurso Vestibular da Universidade Federal do Paraná, adotando-se todavia como critério para o preenchimento das vagas, a média final dos 03 (três) anos do ensino médio, a qual deverá ser igual ou superior a 7,00 (sete), satisfeitas ainda as seguintes condições:

I

ter freqüentado o Colégio da Polícia Militar do Paraná, no mínimo, desde o 1º ano do ensino médio;

II

não ter sido reprovado em nenhum ano do ensino médio;

III

ter sido aprovado nas Provas de Habilidades Específicas e estar classificado dentro das vagas oferecidas para os alunos do Colégio da Polícia Militar do Paraná;

IV

ter concluído o 3º ano do ensino médio no ano anterior à matrícula.

Parágrafo único

Os requisitos exigidos nos incisos I, II e IV deste artigo serão comprovados mediante certidão expedida pelo Diretor do Colégio da Polícia Militar do Paraná (CPM).