Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003
As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os casos omissos serão apreciados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná.