Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003
As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Um Membro do Ministério Público Estadual, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, integrará a Comissão encarregada da direção e acompanhamento de todas as fases dos concursos de ingresso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM).