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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003

As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 26

Um Membro do Ministério Público Estadual, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, integrará a Comissão encarregada da direção e acompanhamento de todas as fases dos concursos de ingresso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM).