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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003

As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 25

O candidato que deixar de se apresentar à Academia Policial Militar do Guatupê, na data estipulada, ou deixar de cumprir quaisquer outras exigências deste Decreto, será eliminado do Processo, podendo ser substituído a critério da Administração, pelo que se segue em ordem de classificação.