Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003
As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O candidato que deixar de se apresentar à Academia Policial Militar do Guatupê, na data estipulada, ou deixar de cumprir quaisquer outras exigências deste Decreto, será eliminado do Processo, podendo ser substituído a critério da Administração, pelo que se segue em ordem de classificação.