Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003
As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
.Após a apresentação dos classificados em primeira chamada (convocação), se persistirem vagas, haverá segunda chamada e outras, a critério da Polícia Militar do Paraná, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do CV/UFPR, precedidas todavia da publicação em jornais de grande circulação.