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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003

As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 20

A entrega da documentação deverá ser feita pessoalmente pelo próprio candidato ou por procurador, por instrumento particular e com firma reconhecida em cartório, e, se menor, por instrumento público, junto ao Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar do Paraná, mediante protocolo.