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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003

As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.

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Art. 19

O candidato aprovado que deixar de entregar a documentação exigida no prazo de 07 (sete) dias úteis, após a divulgação do resultado oficial, perderá o direito à vaga, ocasião em que serão convocados os suplentes pela ordem de classificação.