Artigo 18, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 26 de Agosto de 2003
As vagas anuais para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Policia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São requisitos e condições para a efetivação da matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM):
I
ser aprovado nas Provas de Habilidades Específicas e no CV/UFPR referente ao 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM), e estar classificado dentro do número de vagas oferecidas;
II
apresentar:
a
original e 01 (uma) cópia autenticada do Certificado de Conclusão do ensino médio;
b
certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
c
certificado de conclusão do ensino médio com histórico escolar (autenticado pelo Núcleo Regional de Ensino ou Secretaria de Estado da Educação);
d
título de eleitor;
e
cédula de identidade do Estado do Paraná;
f
folha corrida judicial, fornecida por certidão dos distribuidores criminais das justiças estadual e federal, dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;
g
atestado de antecedentes do Juizado da Infância e da Juventude, dos lugares em tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
h
certidão do Tribunal Regional Eleitoral;
i
certidão da Auditoria da Justiça Militar, do Arquivo Geral e do Serviço de Justiça e Disciplina da Polícia Militar, da respectiva força, quando ex-militar de polícia;
j
curriculum vitae, detalhado e rigorosamente cronológico, com indicação dos lugares em que teve residência nos últimos 05 (cinco) anos, dos estabelecimentos de ensino cursados, e dos empregos particulares e funções públicas exercidas;
k
relação de no mínimo 05 (cinco) autoridades, professores ou empregadores com os quais tenha estado em contato profissional, indicando seus endereços atualizados e completos. A essas pessoas serão solicitadas informações, em caráter sigiloso, a respeito do candidato;
l
atestado de antecedentes, fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do (s) Estado (s) em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos.
§ 1º. É vedada a prorrogação de prazo para juntada de documento ou para suprir falha do requerimento.
§ 2º. O candidato será incluído no estado efetivo da Polícia Militar do Paraná após preencher todos os requisitos exigidos neste artigo e quando obtiver parecer favorável, acerca da sindicância (pesquisa social) realizada pela 2ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná a seu respeito.
§ 3º. Havendo parecer desfavorável acerca da vida pregressa do candidato este será eliminado do concurso, sendo que o motivo poderá, a seu pedido, ser esclarecido pessoalmente pelo Chefe da 2ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná, responsável pela investigação social.