Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 16 de Junho de 2011
Alterado o o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 288.151,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.