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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 16 de Junho de 2011

Alterado o o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 288.151,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 288.151,00 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1753 /2011