Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 16 de Junho de 2011
Alterado o o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 288.151,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 288.151,00 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.