Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 06 de Maio de 1996
Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Irai, denominada APA Estadual do Iraí.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As autorizações e licenças concedidas pelo órgão ambiental estadual não dispensam outras autorizações e licenças federais, estaduais e municipais exigíveis.