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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 06 de Maio de 1996

Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Irai, denominada APA Estadual do Iraí.

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Art. 6º

Na APA Estadual do Iraí ficam proibidas ou restringidas:

I

A implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras. capazes de afetar ou colocar em risco os mananciais de água;

II

O exercício de atividades capazes de provocar erosão das terras ou assoreamento de coleções hídricas;

III

A realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais;

IV

O desenvolvimento de atividades minerárias capazes de afetar ou colocar em risco a qualidade da água do manancial;

V

O uso de agrotóxicos e outros biocidas em desacordo com as normas ou recomendações instituídas no Plano de Manejo.