Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 06 de Maio de 1996
Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Irai, denominada APA Estadual do Iraí.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na implantação e funcionamento da APA Estadual do Iraí serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I
A aplicação, quando necessária, de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de sensível degradação da qualidade ambiental;
II
A divulgação das medidas previstas neste decreto, objetivando o esclarecimento da comunidade local sobre a APA Estadual do Iraí e suas finalidades.