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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 06 de Maio de 1996

Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Irai, denominada APA Estadual do Iraí.

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Art. 3º

A APA Estadual do Iraí, situada na área leste da Região Metropolitana de Curitiba, abrange parte dos municípios de Colombo, Piraquara, Pinhais, Campina Grande do Sul e Quatro Barras e compreende as áreas a montante da barragem, em área de contribuição hídrica da represa do Iraí, cuja delimitação é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 0 (zero), situado no local da interseção do leito do rio Irai com o eixo da barragem projetada; segue pelo eixo da barragem, em direção oeste, até o ponto 01, situado na interseção do prolongamento oeste do eixo da barragem com o divisor de águas da bacia hidrográfica do rio Iraí; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto 02, situado na interseção do prolongamento leste do eixo da barragem com o divisor de águas; do ponto 02 segue pelo prolongamento do eixo da barragem, em direção oeste, até encontrar o ponto 0 (zero), anteriormente descrito, fechando a poligonal, conforme delimitação indicada em mapa anexo e integrante deste Decreto.