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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 06 de Maio de 1996

Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Irai, denominada APA Estadual do Iraí.

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Art. 13

O órgão ambiental estadual competente instituirá, através de ato administrativo próprio, uma Câmara de Apoio Técnico (CAT) para implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização do APA Estadual do Iraí, bem como para manifestar-se sobre outros assuntos quando solicitados pelos demais órgãos da administração pública.

§ 1º

A Câmara de Apoio Técnico será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: BPFLO - Batalhão da Polícia Florestal; COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba; DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná; EMATER/PR - Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Paraná; IAP - Instituto Ambiental do Paraná; Ministério Público Estadual, através de promotoria especializada; Prefeitura Municipal de Colombo; Prefeitura Municipal de Pinhais; Prefeitura Municipal de Piraquara; Prefeitura Municipal de Quatro Barras; Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul; SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná; SUDERHSA - Superintendência Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental e representante indicado pelas entidades ambientalistas.

§ 2º

A Câmara de Apoio Técnico será presidida por um de seus membros, eleito pela maioria simples dos presentes a sessão de eleição, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.

§ 3º

A Câmara de Apoio Técnico será constituída em 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente Decreto.