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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 06 de Maio de 1996

Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Irai, denominada APA Estadual do Iraí.

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Art. 12

Visando a realização dos objetivos previstos para a APA Estadual do Irai, o órgão ambiental estadual competente poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, respeitada a legislação em vigor.