Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 06 de Maio de 1996
Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Irai, denominada APA Estadual do Iraí.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A APA Estadual do Iraí será supervisionada, administrada e fiscalizada pelo órgão ambiental estadual, com a colaboração do BPFIo - Batalhão da Polícia Florestal, COMEC -Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, EMATER/PR - Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Paraná, IAP-Instituto Ambiental do Paraná, Prefeitura Municipal de Colombo, Prefeitura Municipal de Pinhais, Prefeitura Municipal de Piraquara, Prefeitura Municipal de Quatro Barras, Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul,SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná, SUDERHSA - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental e demais órgãos e entidades afins, quando solicitados.