Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 06 de Maio de 1996
Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Irai, denominada APA Estadual do Iraí.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As penalidades previstas nas Leis nº 6.902, de 27 de abril de 1981 e nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, serão aplicadas pelo órgão ambiental estadual, aos transgressores das disposições deste decreto, com vistas ao cumprimento das medidas preventivas necessárias à preservação da qualidade ambiental, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.