Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1753 de 06 de Maio de 1996
Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Irai, denominada APA Estadual do Iraí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Iraí, denominada APA Estadual do Iraí, localizada nos municípios de Colombo, Piraquara, Pinhais, Campina Grande do Sul e Quatro Barras, Estado do Paraná, com área aproximada de 11.536,00 ha (onze mil e quinhentos e trinta e seis hectares). (vide Decreto 2200 de 12/06/2000)