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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1752 de 07 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 282.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1752 /2007